Programa Empresa Amiga da Criança:
Empresas comprometidas com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

 

Criado em 1995, o Programa visa incentivar o investimento social privado em ações para a infância e adolescência, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao ser reconhecida como “Amiga da Criança”, a empresa recebe o direito de uso do selo em suas embalagens e demais materiais de comunicação e divulgação. Mas, muito mais do que isso, poderá diferenciar-se pelo trabalho social feito em nome de seus clientes, fornecedores e funcionários. O selo “Empresa Amiga da Criança”, antes de tudo destaca as empresas comprometidas com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Podem participar do Programa empresas de todos os portes, atividades ou regiões do país, que tenham realizado ações sociais no ano anterior. Podem ser empresas privadas, públicas e de economia mista, bem como cooperativas que desenvolvam atividades comerciais, de agropecuária, de trabalho, de produção, de serviços, de saúde e de transporte.

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